Lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do
adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais
afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.046/2020 foi
publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) com um veto.
De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou
cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes
turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais
de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não
serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor.
Essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa
ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O
consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do
cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que
ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito.
Informações e imagem: Agência Brasil.