Mandado de segurança impede candidaturas de Milla e Dr. Zeca
A juíza Erika Watanabe, magistrada de plantão na Justiça ponta-grossense, concedeu um mandado de segurança que deve impedir que o vereador Daniel Milla (PSD) dispute o cargo de presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa - a decisão também impede que Doutor Zeca (PSL) dispute o posto de terceiro secretário na eleição marcada para sexta-feira (1).
O mandado foi concedido em uma ação movida pelos
vereadores Izaías Salustiano (PSB), Joce Canto (PSC) e Julio Küller (MDB) -
Izaías disputa com Milla e também com Geraldo Stocco (PSB) o cargo de
presidente. Na ação, os parlamentares questionam o fato de Milla e Zeca estarem
buscando a reeleição imediata para os cargos na Mesa Executiva, prática vetada
pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal.
Na decisão, a magistrada negou o argumento de que estaria
se envolvendo em assuntos exclusivos do Poder Legislativo. "Vale destacar,
por fim, que a presente decisão não interfere no âmbito de caráter
discricionário do Poder Legislativo, haja vista que no presente mandamus
almeja-se tão somente a tutela do princípio da legalidade", diz a magistrada
na decisão.
"Ante o exposto, defiro o pedido liminar para
determinar o imediato afastamento da candidatura dos vereadores Daniel Anderson
Fraccaro (Daniel Milla) e José Carlos Sahagoff Raad (Dr. Zeca) para a reeleição
aos cargos de Presidente e 3º Secretário da Câmara Municipal, respectivamente,
da Câmara Municipal de Ponta Grossa", afirma a juíza no mandado de
segurança.
Para manterem a candidatura, Milla e Zeca podem recorrer
ao Tribunal de Justiça (TJ) na tentativa de derrubar o mandado de segurança.
‘Câmara vai
recorrer’, diz Milla
Ouvido na noite desta quarta-feira (30), pelo Portal
aRede, Milla lamenta essa decisão, diz que a juíza foi induzida ao erro e que
sua candidatura está embasada dentro da lei. ‘Eu não fui notificado de nada até
agora, mas recebi algumas ligações a respeito da situação. Mas, a interpretação
está equivocada. A Câmara tem que fazer uma defesa em relação a essa decisão da
juíza. O fato é que não pode ser
reconduzido ao mesmo cargo dentro do mandato do Legislativo; ou seja: dos
quatro anos pelos quais foram eleitos. Quando há uma nova eleição, não existe
nenhuma vedação em relação a isso’, explica.
Segundo Milla, a Lei Orgânica Municipal fala sobre esta
situação, mas é dentro do mesmo mandato. ‘Quando é um novo mandato, é claro que
pode ser lançada novamente uma presidência de Câmara ou do mesmo cargo, porque
você está deixando um mandato para assumir outro. Então, talvez tenham induzido
a juíza ao erro. Eu tenho votos sobrando e fico sentido pelo posicionamento de
alguns vereadores que querem o poder a qualquer custo’, finaliza.
Publicado pelo portal aRede. Imagens: Arquivo.