Risco de desmoronamento justifica restrição na Graciosa
O Governo do Estado esclarece que os riscos causados por
temporais na região da Estrada da Graciosa (PR-410), com a possibilidade de
desmoronamento e também o grande número de acidentes nos rios, por causa das
trombas d’água, estão entre os principais motivos para a adoção de medida que
restringe a circulação de veículos pela via, que liga a Região Metropolitana de
Curitiba ao Litoral Paranaense.
A restrição está prevista em uma resolução conjunta das
Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Saúde, publicada na
segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado e que é válida entre os dias 29
de dezembro de 2020 e 3 de janeiro de 2021. Neste período, haverá limitação na
passagem de carros no horário das 9h às 16h, no trecho entre os quilômetros
zero (Portal da Graciosa) e 19,5 (Trevo São João da Graciosa).
Será permitida, porém, a circulação de veículos de emergência, dos moradores de Quatro Barras, Morretes, Antonina e Guaraqueçaba e de entregas para os residentes desses municípios, desde que haja comprovação das informações.
Publicado pela Agência Estadual de Notícias em 30/12. Imagem: Divulgação.