Justiça autoriza circulação do transporte coletivo em Curitiba


Com a decisão, os ônibus poderão circular neste sábado (20) com as regras previstas no decreto municipal de bandeira vermelha, ou seja, com 50% de capacidade máxima.

A suspensão havia sido determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo para conter a propagação do coronavírus. Na cautelar, Camargo determinava que fosse assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.

Na decisão, Panza afirma que os prejuízos com a suspensão poderiam ser muito grandes. “Os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais”, justificou.

Publicado pelo portal Banda B. Imagem: Arquivo.