Justiça autoriza circulação do transporte coletivo em Curitiba
A suspensão havia sido determinada pelo presidente do
TCE, conselheiro Fabio Camargo para conter a propagação do
coronavírus. Na cautelar, Camargo determinava que fosse assegurado o
fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais
atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.
Na decisão, Panza afirma que os prejuízos com a suspensão poderiam ser muito grandes. “Os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais”, justificou.
Publicado pelo portal Banda B. Imagem: Arquivo.
