Ratinho Jr. determina toque de recolher a partir das 20h
Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou nesta terça-feira (25) o decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima
sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas.
Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração
estadual.
Também haverá reforço operacional das forças de
segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas
clandestinas, aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa
Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o
cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.
As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e
de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo
depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até
as 5h do dia seguinte.
Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de
funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e
academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros
comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em
municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às
18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e
fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na
modalidade delivery.
Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às
22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não
tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação,
com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem
funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.
O horário de funcionamento de restaurantes, bares e
lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas
na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com
o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com
limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Informações e imagem: Governo do Paraná.