STF retoma julgamento sobre demissão em massa
Até o momento, a votação está em três votos favoráveis a
um contra para que a dispensa em massa de trabalhadores não necessite de
negociação coletiva. Após os primeiros votos, a sessão foi suspensa e será
retomada amanhã (20).
Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a decisão
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da
negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram
demitidos pela empresa.
Na reforma trabalhista de 2017 foi inserido na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu
que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se
para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade
sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
para sua efetivação”.
Informações de EBC. Imagem: Folha - Uol.
