Ponta Grossa adota passaporte de vacina em eventos
Com o novo decreto, não há mais toque de recolher e
restrição de horário para consumo e venda de bebida alcoólica, sendo mantido em
50% a capacidade de ocupação de público em estabelecimentos comerciais,
culturais e de eventos. Além disso, eventos com cobrança de ingresso devem
exigir comprovação de vacinação completa ou teste de covid-19 negativo.
O passaporte de vacinação deve ser exigido por organizadores para entrada em eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos.
Será exigida a apresentação da carteira de vacinação completa, constando dose única ou duas doses, conforme o esquema vacinal de cada fabricante. Na falta dessa comprovação, deve ser apresentado teste covid-19 negativo de no máximo dois dias.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.
Publicado pelo portal aRede. Imagem: Reprodução.
