Assédio sexual no trabalho: saiba como denunciar


As acusações envolvendo o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, trouxeram à tona situações que ocorrem frequentemente e nem sempre são apuradas: piadinhas ousadas e investidas de chefes ou colegas no ambiente profissional podem configurar assédio sexual e devem ser denunciadas.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que "muitos casos continuam escondidos por medo ou falta de informação, nas situações em que a vítima desconhece os próprios direitos".

Um dos entrevistados pela reportagem, o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados, afirma que companhias de médio e grande porte estão investindo cada vez mais em canais de denúncias externos, como forma de garantir uma apuração mais precisa e isenta dos casos de assédio.

"São empresas especializadas que recebem a denúncia e investigam os casos. É uma forma de prevenir que o assediador participe do processo de apuração e possa interferir de alguma forma ou retaliar a denunciante", diz.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), "configura-se assédio sexual no ambiente de trabalho todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que provoque constrangimento na vítima".

À Folhapress, a especialista em Recursos Humanos e diretora do escritório Action RH, Ellen Anholeto, detalha que "a empresa deve ter mecanismos de controle para evitar episódios de assédio sexual e criar um canal para que as mulheres se sintam seguras em fazer a denúncia".

Como denunciar?

Caso ocorra uma situação de assédio sexual, a vítima deve procurar o RH ou a área de suporte ao colaborador na empresa para fazer a denúncia. Se não houver esse canal, encaminhe a denúncia diretamente aos órgãos competentes. Um deles é o próprio Ministério Público, que está investigando o caso de Pedro Guimarães. Outros canais são as Agências da Superintendência do Trabalho, a Defensoria pública, sindicatos e associações e a Delegacia da Mulher, no caso de a vítima ser mulher.

Recomendações do Ministério Público

Não se culpe: o assédio acontece por escolha do assediador, não em razão do comportamento da pessoa assediada.

Não se sinta responsável pelo que aconteceu e não permita que ninguém o julgue ou responsabilize pelo ocorrido.

Diga não, sempre que possível, manifeste expressamente sua negativa para o assediador. É muito importante que esse recado seja dado de que não concorda com a abordagem e que adotará as providências cabíveis.

Proteja-se: não fique sozinha com o assediador. Se isso acontecer, saia rapidamente do local ou convide colegas de trabalho para ficarem com você.

Guarde as provas: guarde e-mails, mensagens (inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens), recados, áudios e anote nomes de testemunhas do assédio. A palavra da pessoa assediada também é prova.

Faça anotações: antes de procurar ajuda, anote tudo o que aconteceu, especificando data e horário (ainda que aproximados), local do fato, nome e cargo do assediador e a conduta que praticou. Se foram vários episódios, para cada um indique as testemunhas/provas que tiver.

Saiba seus direitos: a vítima do assédio sexual pode acompanhar o procedimento e sua palavra vale como prova.

Retome sua vida: após denunciar o assédio, é importante retomar a vida e cuidar da saúde. Mantenha os vínculos com amigos e pessoas próximas.

Denuncie: comunique formalmente ao órgão específico para a denúncia e, preferencialmente, faça sua representação por escrito, solicitando recibo da entrega do documento.


Fonte: Folhapress. Imagem:  Freepik