Atestado de antecedentes criminais e declaração de bons antecedentes: quando podem ser solicitados?
Vale ressaltar que a legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais, exceto em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores.
Em determinadas situações, a Justiça pode entender o pedido como um ato discriminatório passível de punição por configurar dano moral – lembrando que, entre os direitos individuais assegurados por lei, consta a proteção contra a discriminação de qualquer espécie, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão e, ainda, a liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. E, neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei.
Já o atestado de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal, que informa se existem situações criminais que envolvam o nome do candidato. Ele é muito comum na contração de profissionais que irão lidar com cifras elevadas de dinheiro, deter porte de armas ou fazer transporte de crianças, por exemplo.
A Justiça considera o pedido dele uma exigência legal relevante para esse tipo de contratação, sem caracterizá-lo como ato discriminatório.
“As empresas confundem a declaração de bons antecedentes com o atestado de antecedentes criminais, o primeiro é um documento em que o candidato se compromete com a veracidade das informações relatadas. Enquanto o segundo é uma certidão emitida pela Polícia Federal e só deve ser exigida em algumas situações. É muito importante ter cautela e buscar a orientação do sindicato da categoria profissional para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho”, afirma a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado,
Fonte: IOB. Publicado pelo Portal Contábeis.