Substituição Tributária ICMS: o que é e como calcular


Se você já ouviu falar sobre substituição tributária ICMS  e ficou na dúvida sobre o que isso realmente quer dizer, vamos explicar.

O termo está relacionado ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e é muito importante para empreendedores. Isso porque se houver erro no cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio. 

Mas vamos explicar do que se trata e como realizar o seu cálculo. Acompanhe!

O que é substituição tributária ICMS?

A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.

Geralmente, o ICMS-ST acaba ficando a cargo dos fabricantes, uma vez que esses são, normalmente, os primeiros na cadeia de produção. Assim, os mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos produtos vendidos.

Qual o objetivo da substituição tributária ICMS?

Nessa modalidade de substituição tributária, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados.  Além disso, em um dos tipos de substituição, é comum que o pagamento do imposto seja feito antes mesmo da venda ao consumidor final – ou seja, no início de toda a operação.

Como benefício para quem é dono do negócio, a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal.

Quando não se aplica a substituição tributária?

A substituição tributária não se aplica nos seguintes casos:

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

O que é Margem de Valor Agregado?

Antes de explicarmos como calcular ICMS ST, é preciso antes compreender um dos fatores do cálculo com mais atenção: a Margem de Valor Agregado ou Ajustado (MVA)

Essa margem é utilizada para formar a base de cálculo do ICMS-ST, que influencia no preço final do produto para o consumidor, único ou máximo, fixado pelo estado. É importante ficar atento ao MVA, pois ela é atualizada constantemente. Assim, é preciso que a empresa tenha o controle desse dado para evitar possíveis prejuízos.  

Como calcular a Substituição Tributária do ICMS?

É importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação.

Para calcular a substituição tributária é preciso os seguintes dados:

  • Preço de Venda do seu produto
  • ICMS de Venda
  • ICMS interno (do seu estado)
  • MVA(margem de valor agregado do Estado)

Por exemplo, um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra toda dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto (e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.

O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada  somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo. 

Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:

  • Preço de Venda do produto X = R$1.000
  • ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
  • ICMS interno (do seu estado) = 18%
  • MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610
  • IPI = R$220
  • ICMS Próprio R$180

Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830

É preciso calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usa-se a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:

R$1830 x 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.

Então o valor final da substituição tributária será:

Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40

 

Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Ilustrativa.