PIS/Pasep: prazo para sacar abono salarial de até R$ 1.212 acaba hoje
Se encerra nesta quinta-feira (29) o prazo para sacar o abono salarial de até R$ 1.212 do PIS/Pasep , referente ao ano-base de 2020.
Têm direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa pública e privada que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, durante o ano de 2020 . Os pagamentos começaram a ser feitos em fevereiro deste ano, mas centenas milhares de pessoas ainda não fizeram o saque.
Como saber se eu tenho direito ao benefício?
Além de ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2020, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS (setor privado) ou no Pasep (setor público) há pelo menos cinco anos. Também é necessário que o empregador tenha informado os dados do funcionário corretamente ao governo.
Para consultar se você tem saque a fazer, é necessário acessar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" (clique nos links para baixar no Android ou no iOS ), clicar em "Benefícios" e depois em "Abono salarial" para consultar o valor disponível.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, e o do Pasep pelo Banco do Brasil. Portanto, também é possível checar a situação do benefício junto aos bancos - na Caixa, pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, e no Banco do Brasil, pelos telefones 4004 0001, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 729 0001, para demais localidades.
Como fazer o cálculo do abono salarial?
O valor do benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2020. Cada mês dá direito a R$ 101, valor proporcional ao salário mínimo atual. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Para saber quanto tem direito a receber, o trabalhador deve multiplicar a quantidade de meses trabalhados por R$ 101. O valor máximo é R$ 1.212, referente a 12 meses.
O que acontece se o saque não for feito?
Se o trabalhador não sacar o abono salarial até esta quinta-feira, o dinheiro volta automaticamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para receber o abono depois disso, o trabalhador deverá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para que o valor seja liberado novamente no ano que vem.
Fonte: Brasil Econômico. Banco de imagens.