Carnê-leão: serviço assegura pagamento de imposto sobre rendimentos recebidos do exterior


É comum no mercado informar a comercialização de bens e prestação de serviços entre pessoas físicas (PF). Apesar dessa parceria ser entre PFs, existe a geração de obrigações com a Receita Federal.

Sendo assim, quem trabalha dessa forma não pode esquecer de declarar seus rendimentos e pagar o Imposto de Renda (IR) por meio do carnê-leão.

Simplificando, o carnê-leão trata-se de um serviço que calcula e recolhe a contribuição devida das pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

“São contribuintes nesta modalidade: profissionais autônomos, proprietários de imóveis, prestadores de serviços de transporte de cargas e passageiros, leiloeiros, entre outros. Cabe a eles calcular o seu imposto de renda mensal – diferentemente do que ocorre com os empregados, caso em que o empregador já desconta o valor e faz a contribuição – e pagá-lo até o último dia do mês seguinte”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Apesar disso, é importante fazer uma diferenciação: todos os que se enquadram nessas categorias precisam preencher o carnê-leão, porém somente pagarão o imposto aqueles com rendimento superior a R$ 1.903,98, teto da faixa salarial isenta de IR para qualquer contribuinte (faixa válida na declaração de 2023). A partir da próxima declaração, em 2024, referente ao ano-calendário 2023, quem recebe aluguel de até R$ 2.640 por mês, por exemplo, não paga mais Imposto de Renda mensalmente pelo Carnê Leão.

Como fazer?

O carnê-leão, assim como ocorre no caso de trabalhadores celetistas (CLT) , deve ser calculado e pago mensalmente por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC. 

No entanto, antes de efetuar o preenchimento online, o contribuinte precisa criar um livro-caixa, onde registrará toda sua receita proveniente da venda de produtos e prestação de serviços para PF, bem como aluguéis recebidos e rendimentos vindos do exterior. 

“Também serão registradas as despesas com a mesma atividade que gerou os rendimentos. Em tese, todas essas despesas são dedutíveis, mas, para quem nunca manteve o livro-caixa, recomendamos consultar um profissional da contabilidade”, orienta Marrocos.

Assim que o contribuinte já tiver inserido os dados do livro-caixa, é possível preencher a Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. 

“O contribuinte deverá informar o CPF de quem pagou pelos serviços e pelo aluguel, bem como valores recebidos do exterior. Também deverá informar as deduções mensais, que são os pagamentos efetuados de previdência social e de pensão alimentícia, a quantidade de dependentes e o resultado do livro-caixa. Na última coluna, terá que informar o valor pago no carnê-leão”, explica o conselheiro do CFC.

Não apresentação e atraso

Caso o contribuinte deva apresentar as informações e recolher o imposto por meio de carnê-leão, porém não fizer ou até mesmo atrasar, estará sujeito a multas, notificações e intimações de cobrança. 

Um ponto a ser destacado sobre esses casos é que, se houver inadimplência, poderá haver:

  • Suspensão do CPF;
  • Bloqueio a acesso de empréstimos;
  • Impedimento de vender e comprar imóveis;
  • Suspensão de passaporte;
  • Impedimento de assumir cargo público.

Por esse motivo, é fundamental estar em dia com as obrigações ou regularizá-las o quanto antes. Nessa situação, um profissional da contabilidade também pode ajudar a cumprir com todos os ritos adequadamente.

Além disso, vale lembrar que o preenchimento e o pagamento do carnê-leão não desobrigam o contribuinte de entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita a cada ano. 

Os dados apresentados no sistema do carnê-leão devem ser usados para preencher a declaração que será transmitida.

 

Com informações da Apex Conteúdo Estratégico e CFC