O que são impostos diretos e indiretos? Entenda as diferenças


No mundo da contabilidade e das finanças empresariais, é crucial compreender a distinção entre impostos diretos e indiretos. Esses termos referem-se a diferentes formas de tributação que afetam empresas e indivíduos de maneiras distintas. Neste artigo, vamos explorar o significado de impostos diretos e indiretos, suas características
e exemplos relevantes.

Impostos diretos

Os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda, o patrimônio ou as transações financeiras de uma pessoa física ou jurídica. Eles são calculados e pagos diretamente pelo contribuinte, sem a possibilidade de serem repassados para terceiros.

Alguns exemplos de impostos diretos são:

  1. Imposto de Renda (IR): Incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas
    e jurídicas, como salários, lucros, aluguéis e dividendos.
  2. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR): Tributo que recai sobre a
    propriedade de terras rurais.
  3. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Cobrado
    anualmente sobre a propriedade de veículos automotores.
  4.  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Incidente sobre
    heranças e doações.
  5. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): Ainda não implementado no Brasil, mas
    é um imposto proposto sobre grandes patrimônios.

Os impostos diretos são geralmente proporcionais à capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, quem tem maior renda ou patrimônio paga uma alíquota maior.

Impostos indiretos

Já os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços, sendo repassados ao consumidor final por meio dos preços dos produtos. Eles não são calculados diretamente sobre a renda ou o patrimônio, mas sim sobre a compra ou a utilização de determinados itens.

Alguns exemplos de impostos indiretos são:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Cobrado sobre a
    comercialização de produtos e a prestação de serviços.
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incidente sobre a fabricação e
    importação de produtos industrializados.
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Contribuição
    de natureza tributária incidente sobre a receita bruta das empresas.
  4. Programa de Integração Social (PIS): Contribuição social incidente sobre a folha
    de pagamento das empresas ou sobre o faturamento.
  5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Tributo municipal que incide
    sobre a prestação de serviços.

Os impostos indiretos são regidos por alíquotas que variam de acordo com o tipo de produto ou serviço, e sua carga pode ser proporcional ou regressiva, afetando de maneira diferente os diversos estratos sociais.

Em resumo, os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio, enquanto os impostos indiretos são aplicados sobre o consumo de bens e serviços. Ambos desempenham papéis importantes na arrecadação de recursos pelo Estado e na distribuição da carga tributária entre os diversos segmentos da sociedade.
É essencial para empresas e indivíduos compreenderem essas diferenças para uma gestão fiscal eficiente e estratégica.

 

Jornal Contábil. Texto escrito por Redação de Pigatti. Imagem: ZULEDU