Imposto de Renda: profissionais contábeis autônomos podem deduzir despesas vinculadas à atividade
Profissionais da contabilidade que atuam como autônomos ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício podem se beneficiar de diversas deduções legais ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal permite que esses contribuintes deduzam gastos diretamente ligados ao exercício da atividade profissional, desde que sejam devidamente comprovados e registrados no Livro Caixa.
As deduções estão previstas na legislação que regula a tributação dos rendimentos do trabalho não assalariado e são válidas para profissionais que declaram pelo modelo completo. Além de reduzir a base de cálculo do imposto, o uso correto dessas deduções pode resultar em restituições mais altas ou menor imposto a pagar.
Quem pode usufruir das deduções?
As deduções são válidas para profissionais contábeis que atuam como profissionais liberais ou autônomos, recebendo rendimentos sem vínculo de emprego. Isso inclui aqueles que:
- Prestam serviços contábeis a pessoas físicas ou jurídicas;
- Atuam com abertura de empresas, apuração de tributos, consultorias ou assessoria fiscal;
- Têm CNPJ como empresário individual (sem opção pelo Simples) ou atuam apenas com CPF.
Para esse grupo, os rendimentos do trabalho não assalariado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou, quando houver emissão de nota fiscal, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O que pode ser deduzido no IR do profissional contábil?
A Receita Federal admite diversas despesas dedutíveis no Imposto de Renda para profissionais contábeis, desde que atendam a três critérios:
- Estejam diretamente vinculadas à atividade profissional;
- Sejam necessárias à manutenção da fonte de receita;
- Tenham sido pagas no ano-calendário da apuração.
1. Remuneração de empregados com vínculo
É possível deduzir salários pagos a funcionários contratados formalmente para auxiliar nas atividades contábeis, além dos encargos sociais e previdenciários. Isso inclui:
- Salários registrados em folha de pagamento;
- FGTS;
- INSS patronal;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio e rescisões contratuais.
2. Despesas com periódicos e atualização profissional
Podem ser deduzidos os gastos com assinaturas de publicações técnicas, livros, revistas especializadas em contabilidade, periódicos digitais e plataformas de atualização profissional.
Além disso, despesas com cursos de curta duração, workshops e seminários também são admitidas, desde que comprovadamente vinculadas à atuação contábil.
3. Despesas de custeio da atividade
Estão incluídas nessa categoria todas as despesas de rotina necessárias à prestação dos serviços, como:
- Aluguel do imóvel usado como escritório;
- Energia elétrica;
- Água;
- Internet;
- Telefonia;
- IPTU (quando pago pelo locatário);
- Seguro do escritório ou dos equipamentos profissionais;
- Manutenção de equipamentos e software contábil;
- Material de escritório e papelaria;
- Limpeza e conservação do espaço profissional;
- Honorários de terceiros (desde que não autônomos);
- Taxas bancárias relativas à movimentação profissional.
Com informações do Portal Contábeis. Imagem: Reprodução