Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no Plano Safra estadual


O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (15) o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra estadual.

Decreto nº 9.951/2025 estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que serão usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná. 

De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado poderá ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC – ou seja, da aplicação de recursos no fundo de investimento – e será feita em 24 parcelas. 

Com isso, os destinatários poderão usar o valor para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração. No entanto, não será possível utilizar esses créditos para liquidar o ICMS obtido por substituição tributária.

 

Com informações de AEN. Imagem ilustrativa