Novas regras para trabalho aos domingos e feriados geram impasse


As regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio vão mudar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabeleceu, por meio da Portaria nº 3.665/2023, a exigência de negociação coletiva para que empresas possam funcionar nesses dias.

A norma, que entraria em vigor neste mês, foi adiada para março de 2026 e revoga autorizações administrativas que permitiam o funcionamento com base apenas na decisão do empregador. Enquanto o governo defende que a medida corrige distorções e fortalece o equilíbrio entre patrões e empregados, o setor produtivo alerta para riscos à geração de empregos e à sobrevivência de micro e pequenas empresas.

A portaria em questão alterou uma anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro(PL), que prevê uma autorização para trabalho aos domingos e feriados. Essas permissões podem ser de natureza transitória ou permanente. 

A de caráter transitório pode ser concedida em situações específicas. Já a autorização permanente é concedida em caráter contínuo para determinadas atividades, classificadas por setores:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transportes
  • Comunicações e Publicidade
  • Educação e Cultura
  • Serviços Funerários
  • Agricultura
  • Pecuária e Mineração
  • Saúde e Serviços Sociais
  • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados

Assim, a norma que ainda está em vigor estabelece as condições e os procedimentos para que as empresas possam operar legalmente aos domingos e feriados. Ela garante que, mesmo nesses regimes especiais, os direitos dos trabalhadores a descanso sejam salvaguardados através de regras claras de revezamento. Por outro lado, as autorizações concedidas são de caráter administrativo, ou seja, sem a necessidade de acordo com os sindicatos.

Opiniões divididas

De acordo com o governo, essa regra viola o que estabelece a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, que determina o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados apenas se houver previsão em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do respeito à legislação municipal.

Diante disso, com a nova portaria, o Governo Federal afirma que busca corrigir essa distorção e reforçar a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo de mediação entre patrões e empregados. Ao exigir que o trabalho em feriados seja pactuado via convenção, o Ministério do Trabalho reafirma a centralidade do diálogo social e do papel dos sindicatos na regulação das condições laborais.

Por outro lado, a medida vem sendo alvo de críticas por parte do setor de comércio e serviços. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a portaria do MTE cria burocracia desnecessária em um cenário de relações trabalhistas já maduras e um mundo digital que funciona todos os dias e horários, sem descanso.

"Restringir o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é prejudicar a geração de empregos. Alegações como trabalho análogo à escravidão ou outras situações já foram superadas. Aquele momento de criar leis exclusivamente para proteger uma classe trabalhadora já passou. Hoje, as relações de trabalho são muito mais baseadas no diálogo, na diplomacia, no bate-papo entre patrão e empregado” , defendeu Valmir Rodrigues, vice-presidente financeiro da CACB e presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais ( FederaMinas).

 "A legislação municipal pode autorizar a abertura do comércio, mas as condições de trabalho e a permissão para que os empregados trabalhem nesses dias são reguladas pela legislação trabalhista federal, que agora exige a negociação coletiva” , explicou Fernanda Maria Rossignolli, sócia da HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho.

Isso significa que, se não houver convenção coletiva firmada até março de 2026, o trabalhador poderá se recusar a cumprir jornada em feriado mesmo que receba a ordem do empregador. “O empregado tem o direito de recusar o trabalho em feriados se não houver previsão legal ou contratual para isso” , reforçou Rossignolli.

 

Com informações de Último Segundo iG. Imagem: NSC Total