Regime tributário do pequeno negócio passa a ser exigido na abertura da empresa


Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o último final de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário escolhido para o negócio – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.

A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.

A mudança afeta os MEI?

Não. A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI já possui um regime tributário próprio e simplificado, com regras específicas e enquadramento automático no Simples Nacional. 

 

Publicado pela Agência Sebrae de Notícias. Banco de imagens.