Beneficiários do INSS com doenças graves esperam até 18 meses para conseguir isenção do IR
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças graves podem usufruir da isenção de Imposto de Renda sobre seus benefícios, independentemente da idade. Esse direito — assegurado pela Lei 7.713/1988 — se aplica mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois de a pessoa se aposentar ou requerer pensão. A questão é que muitos segurados estão enfrentando uma longa espera pela suspensão do desconto.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, assim como pela central 135. É necessário ter toda a documentação médica atualizada — como laudos, relatórios ou exames —, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID). A lista de doenças que estão isentas do IR estão listadas aqui.
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, Daniela Castro, embora a isenção esteja garantida em lei, a concessão depende de análise do INSS (e de outros órgãos, como no caso de servidores), o que tem gerado atrasos.
“Essa análise, muitas vezes, resulta em demora devido a alguns fatores recorrentes, como a falta de padronização nos laudos médicos, sendo que alguns órgãos exigem modelos específicos, a obrigatoriedade de perícia médica oficial, especialmente no INSS, o acúmulo de solicitações e a estrutura precária, além de divergências quanto à interpretação sobre a atividade da doença”, explica a especialista.
Como fazer o requerimento da isenção pelo Meu INSS
Para fazer o requerimento via aplicativo Meu INSS, digite CPF e senha, clique na lupa e escreva “Isenção de Imposto de Renda”. Depois, siga as instruções apresentadas na tela. A pessoa só precisará ir ao INSS se for chamada para perícia médica.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar: laudo médico (que deve especificar a doença; a data do diagnóstico; os tratamentos realizados; e a condição do paciente); CPF e RG; comprovante de concessão da aposentadoria ou da pensão; exames complementares; e comprovante de endereço.
Restituição retroativa
Pessoas com doenças graves podem, inclusive, pedir a devolução de valores já pagos a título de Imposto de Renda. O prazo máximo para a prescrição da restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido. Mas, se o diagnóstico da doença foi dado há mais de cinco anos, o máximo que o cidadão pode pedir de volta é o valor referente aos últimos 60 meses anteriores à data da solicitação.
Como funciona
Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração de IR a ser enviada no ano seguinte. Se houver imposto retido em exercícios anteriores, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações. Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição.
Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar, a restituição deve ser requerida por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), no portal e-CAC.
Como retificar
Informe os rendimentos que eram tributáveis na declaração anterior ao direito de isenção na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, inclusive o 13º salário. Observe o prazo decadencial que é de 5 anos. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento das declarações retificadoras, envie mensagem para o Fale Conosco – Preenchimento da DIRPF (https://acesse.one/w8SRF).
Restituição
Segundo Daniela Castro, a restituição pode ocorrer por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos casos reconhecidos judicialmente, ou diretamente na declaração anual de Imposto de Renda, quando a isenção for reconhecida por via administrativa.
Fonte: Extra. Imagem ilustrativa
