Receita Federal exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) a instrução normativa que
 obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. A iniciativa pretende apertar
 o cerco contra facções criminosas. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.
A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.
De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.
Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Com informações da Agência Brasil. Imagem: Onze
