Multas por atraso na entrega de declarações de pequenos negócios ficam mais rígidas


A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) devem ficar atentas em relação a duas obrigações que podem gerar multa para esses pequenos negócios. A entrega da Declaração de Arrecadação (PGDAS-D), na qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa, e a Declaração Anual (DEFIS), que traz as informações econômicas e fiscais do negócio durante o ano anterior.

A partir de agora, a multa do PGDAS-D começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento. De acordo com a legislação, o prazo para a entrega do documento é até o dia 20 do mês seguinte. Caso o repasse das informações não seja realizado, no dia posterior já é cobrada uma multa. Mesmo se forem declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, o cálculo da multa passa a seguir o novo critério.

Já em relação à DEFIS, o prazo para o preenchimento dos dados é até 31 de março. Se a declaração não for entregue, a multa por atraso é de 2% ao mês ou fração. No caso de informações incorretas e omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada grupo de 10 informações que faltarem ou estiverem erradas.

Manter as contas e as informações em dia com a Receita Federal é fundamental para o empreendedor evitar multas, juros e dívidas que aumentam sem que se perceba, além de manter o CNPJ regular para funcionar, emitir certidões e permanecer no Simples Nacional.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias. Imagem: Contábeis