Receita Federal lança o Programa Aproxime, para fortalecer a relação entre o Fisco e a Sociedade
A Receita Federal lança o Programa Aproxima, mais uma iniciativa inovadora que marca verdadeira transformação na forma como o órgão vem se relacionando com a sociedade.
O objetivo é simples: antecipar-se aos
problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade
tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e
colaborativa.
A participação das empresas no Aproxime é
opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal,
que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa,
de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão
regional. A expectativa é a ampliação progressiva das carteiras do
Aproxime, podendo abarcar, por exemplo, contribuintes classificados com o
selo A+ do Programa Sintonia.
O Aproxime está totalmente
alinhado ao PLP 125 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e
aguardando Sanção Presidencial, que estabelece benefícios para os
contribuintes de alta conformidade , como por exemplo:
1 - Orientação pela Receita Federal em
caso de ser apurado algum débito ou algum erro de escrituração, antes de
ser autuado, podendo ter 60 dias para regularizar a situação;
2 -
Após 1 ano sendo contribuinte A+ (alta conformidade) terá redução da
Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) em 1 ponto percentual;
no 2º ano mantendo essa mesma condição, a redução será de 2 pontos
percentual e que poderá chegar a 3 pontos percentuais se mantiver a alta
conformidade nos anos seguintes;
3 - A empresa A+ que tiver alguma
dificuldade pontual e perder a capacidade momentânea de pagamento de
tributos será orientada e chamada para, juntamente com RFB , construir
um plano de ajuste, que poderá resultar numa redução de até 70% de juros
e multas (artigo 32 do PLP 125)
Por meio do Aproxime, a Receita
Federal consolida um relacionamento moderno, colaborativo e orientado a
resultados, ampliando a confiança e o espírito de parceria com a
sociedade.
Acesse aqui a portaria 627/2025
Fonte: Receita Federal
