Governo lança plataforma digital da reforma tributária


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta terça-feira (13/1), a partir das 15h, de cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, também haverá o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. A solenidade marca o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A plataforma, lançada pela Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será uma ferramenta de testes para que empresas e demais usuários testem o novo sistema de tributação durante este ano, antes de sua implementação efetiva a partir de 2027.

A cerimônia será realizada na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília. O ato conclui etapas essenciais de regulamentação da Reforma Tributária e representa um marco na criação do federalismo fiscal cooperativo, no qual os entes atuam em conjunto para simplificar o sistema tributário para o contribuinte.

Regulamentação

A sanção da nova lei marca o ingresso do país em uma nova era de federalismo cooperativo com a gestão e fiscalização do IBS, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados. A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.

Além disso, a nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo em que quem tem menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada Estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.

Modernização

O lançamento da plataforma simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. Maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

Funcionalidades

Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária será acessado por meio do (ligação indisponível) e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

Adaptação

O ano de 2026 é considerado um ano de testes da Reforma Tributária e, por isso, as empresas terão até o quarto mês após o regulamento para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, e se adaptarem, com a garantia de que não haverá penalidades.

Após este período de adaptação, as empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste de CBS (0,9%) e de IBS (0,1%), que possuem caráter meramente informativas, sendo suficiente o seu destaque em nota para que não haja qualquer recolhimento. O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.

Consumidor

Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre a formação dos tributos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.

O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias seguem em fase de adaptação à plataforma nacional.

Cuidado com fake news

Postagens tentado promover desinformação sobre a Reforma Tributária circulam nas redes sociais. É importante checar qualquer informação antes de dar como certa e também antes de compartilhar. Confira algumas dessas fake news que se espalharam e as informações verdadeiras sobre cada uma delas:

"Pedreiros, jardineiros, pintores e quaisquer outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher impostos a partir de janeiro de 2026." A afirmação é absolutamente falsa.

Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, a Reforma cria a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não esteja no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará recolher IBS ou CBS sobre esses valores.

Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador.

Para o MEI, não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado. Detalhamentos operacionais adicionais serão divulgados com a edição do regulamento da CBS e do IBS.

A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal. A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.

"Motoristas de aplicativo precisarão pagar 26,5% de imposto a partir de 2026 com as novas regras da reforma tributária." Trata-se de uma desinformação.

Nada muda para os motoristas de aplicativos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes ( LC 214 art. 41 parágrafo 2º).

Além disso, a Reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturem até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) também serão considerados nanoempreendedores, sem a exigência de formalização e sem o recolhimento de IBS e CBS sobre essa atividade.

• "O que locatários e locadores vão ter que fazer? Procede que os locatários terão que emitir nota fiscal referente ao pagamento da locação?" Os locatários não precisam adotar nenhum procedimento.

Se o locador for contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes devem emitir o documento fiscal da locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador.

Os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal, mas podem exigir o documento fiscal emitido pelo locador nos casos em que este for contribuinte.

O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento de IBS e de CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Os campos de IBS e de CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.

 

Fonte: Agência Gov. Imagem: CSB