Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026 (já que dia 31, último dia tradicional para entrega, cai em um domingo).
Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Reforma do IR entrou em vigor em 2026
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro — paga em fevereiro de 2026.
As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior. Em 2025, estavam obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;
- Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;
- Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Quem declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;
- Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
- Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
Nova faixa de isenção vale a partir de 2026
A nova regra isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Segundo a Receita Federal, a isenção decorre de uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será progressiva e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.
Essa alteração será considerada apenas na declaração de 2027.
Como declarar o Imposto de Renda em 2026
Se as regras para entrega seguirem dos últimos anos, os contribuintes obrigados a declarar poderão utilizar três canais:
- Portal e-CAC, da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets;
- Programa Gerador de Declaração (PGD), instalado no computador.
Para declarações via aplicativo, é exigida conta gov.br nível prata ou ouro.
Também é possível declarar em nome de outra pessoa, desde que haja uma “Autorização de Acesso” previamente concedida no sistema “Meu Imposto de Renda”. A autorização pode contemplar até cinco pessoas e não é transferível.
Declaração em conjunto: quem pode fazer
A Receita Federal permite que:
- Cônjuges;
- Pessoas em união estável;
- Dependentes legais
declarem seus rendimentos, bens e direitos em declaração conjunta. Basta que o titular inclua todas as informações de forma consolidada em uma única declaração.
Prazo de envio e multa por atraso
Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre 15 de março e 29 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.
O valor da multa é calculado no momento da entrega em atraso. O contribuinte recebe a notificação junto ao recibo e tem 30 dias para efetuar o pagamento, via DARF, que pode ser emitido pelo portal e-CAC, aplicativo ou site da Receita.
O que pode ser deduzido do IRPF
As despesas dedutíveis são valores legalmente autorizados a serem abatidos da base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Pagamentos com saúde;
- Contribuições à previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia judicial;
- Gastos profissionais registrados em livro-caixa.
Desconto simplificado
O modelo simplificado permite ao contribuinte substituir todas as deduções individuais por um único desconto de 20% da renda tributável.
Com as novas regras, esse desconto está limitado a R$ 17.640,00 por ano.
Novas tabelas do IRPF a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, passam a valer duas tabelas mensais:
Tabela de redução do imposto:
| Rendimentos mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução de R$ 908,73 - (0,133 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
Tabela mensal para rendas acima de R$ 7.350:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto mínimo para altas rendas começa em 2027
A reforma criou também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido a partir da declaração de 2027. A medida visa compensar a redução na arrecadação causada pelo aumento da faixa de isenção.
O IRPFM será aplicado sobre rendas totais superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de até 10%.
Para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10%.
O que entra no cálculo do imposto mínimo
Entram na base de cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam de fora:
- Caderneta de poupança;
- LCI, LCA, Fundos Imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados e valores recebidos via ações judiciais.
Tributação de dividendos
A nova regra estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Pagamentos abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo que provenientes de múltiplas fontes.
Distribuições de lucros para o exterior serão tributadas integralmente, independentemente do valor.
A declaração do Imposto de Renda 2026 segue, em grande parte, as regras anteriores, mas já reflete os primeiros efeitos da reforma sancionada em 2025. A nova faixa de isenção e o modelo de imposto mínimo para altas rendas — com efeito prático em 2027 — representam uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro.
Contribuintes devem se preparar para acompanhar as datas oficiais e revisar sua documentação de 2025 para cumprir corretamente as exigências fiscais.
Publicado pelo Portal Contábeis. Imagem: Reprodução Terra
