IR 2026: Quando começa o envio da declaração?


A Receita Federal do Brasil já divulgou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 com mudanças muito importantes, especialmente com relação à isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Além do novo aumento da isenção para os brasileiros, também haverá uma redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350, onde, segundo estimativas do governo, mais de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.

Com a tabela publicada e as informações que começam a sair, a pergunta dos contribuintes brasileiros é: quando começa o período de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026?

Quando começa o período de Imposto de Renda 2026?

Até o momento, a Receita Federal não revelou as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda. Assim como aconteceu nos últimos anos, a expectativa é de que o órgão divulgue os prazos apenas no início de março.

Como o órgão está seguindo o mesmo padrão dos últimos anos, a tendência é de que o início do período de declaração comece no dia 16 de março e termine no final do mês de maio.

Isso porque, historicamente, a declaração tem sempre começando no mês de março, e colocamos o dia 15 porque o dia 15 de março foi referência para os anos de 2022 a 2025, e como o dia 15 não é dia útil, o próximo dia útil então é o dia 16 de janeiro.

Quem está obrigado a declarar o IR 2026?

Para 2026, as regras devem se manter as mesmas do ano passado. Com isso em mente, devem prestar a declaração do Imposto de Renda os seguintes contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

Para 2026, a regras devem se manter as mesmas do ano passado. Com isso em mente, devem prestar a declaração do Imposto de Renda os seguintes contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou de anos anteriores
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, inclusive com prejuízo
  • Quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40.000,00 em qualquer mês de 2025
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro em até 180 dias
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior
  • Quem auferiu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos
  • Quem é titular de trust ou contratos regidos por legislação estrangeira
  • Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023)
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31/12/2025

Atenção! As alterações com relação a isenção de R$ 5 mil valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

 

Publicado pelo Jornal Contábil. Imagem: Blog | Mycapital