Nova regulamentação da reforma tributária aprofunda o federalismo fiscal cooperativo
O Brasil aprofunda o ingresso em uma nova era de federalismo cooperativo com a sanção, nesta terça-feira (13/1), de Lei Complementar a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
A nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de forma definitiva, além de dispor sobre o contencioso administrativo tributário relativo ao IBS e tratar da distribuição da arrecadação do IBS para os entes federativos, entre outros pontos. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em junho de 2024 e aprovada em dezembro do ano passado (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024).
De forma geral, a nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Durante a tramitação legislativa, o Parlamento também aperfeiçoou pontos de fases anteriores do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, com o intuito de ampliar a segurança jurídica e garantir a viabilidade operacional da Reforma.
O Ministério da Fazenda destaca a construção inédita entre estados, municípios e União (que tinha a competência de enviar o projeto) com que o PLP 108/2024 foi elaborado. Além disso, foi fundamental o papel do Parlamento, que aprimorou e ampliou o produto desse arranjo federativo inédito. A lei agora sancionada consolida esse novo federalismo fiscal cooperativo que surge com a Reforma Tributária desde a concepção dos projetos de lei.
Fonte: Agência Gov. Imagem: Apter
