Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025
A Receita Federal cancelou as multas aplicadas no dia 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A decisão consta do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro.
O cancelamento abrange multas emitidas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a declaração fora do prazo.
De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que compensaram o valor anteriormente terão a possibilidade de cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Fonte: Comunicação Fenacon. Imagem: Reprodução Econet
