Simples Nacional tem novas regras para adesão
Micro e pequenos empresários que pretendem tributar suas atividades pelo Simples Nacional em 2026 devem cumprir o cronograma oficial para evitar o desenquadramento.
Para as empresas veteranas, o período de solicitação ocorre exclusivamente durante o mês de janeiro, com prazo final fixado para o dia 30. Caso o pedido seja aceito, o enquadramento terá validade retroativa ao primeiro dia do ano.
Confira a seguir o que vai mudar nas regras em 2026.
Mudanças para novos negócios
O cenário mudou para quem está abrindo as portas agora. Desde o início de dezembro de 2025, com a chegada do Módulo Administração Tributária (MAT), a escolha pelo regime simplificado deve ocorrer simultaneamente à criação do CNPJ.
Se o empreendedor perder essa janela no ato da inscrição, ele ainda poderá tentar a adesão durante o mês de janeiro de 2026. Porém, sem direito à retroatividade sobre os dias anteriores.
Trâmite digital e fiscalização
Todo o processo ocorre via internet, através do Portal do Simples Nacional. Uma vez feita, a escolha é definitiva e não pode ser alterada durante todo o ano-calendário.
Assim que o pedido é registrado, o sistema cruza dados com a Receita Federal, estados e municípios para identificar possíveis irregularidades.
Débitos fiscais ou falhas no cadastro são os principais motivos de bloqueio, exigindo que o empresário regularize sua situação antes de obter o sinal verde.
Regularização e MEIs
Empresas que foram excluídas do regime em 2025 por dívidas têm em janeiro a oportunidade de retornar, contanto que quitem ou parcelem suas pendências.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram desenquadrados, o caminho é duplo: primeiro é necessário solicitar a entrada no Simples Nacional e, em um segundo passo, confirmar a opção pelo Simei.
Já as empresas que já utilizam o Simples e estão em dia com o fisco não precisam se preocupar com renovações, pois a permanência no regime é automática.
Resultados
O monitoramento da solicitação pode ocorrer pelo serviço de acompanhamento no próprio portal. O veredito final sobre as adesões será publicado na segunda quinzena de fevereiro.
Caso o pedido seja negado, o contribuinte receberá uma notificação detalhando os motivos, podendo contestar a decisão conforme as regras de cada ente federativo.
Fonte: Jornal Contábil. Banco de imagens
