DBF 2026: o que você deve saber sobre prazos e multas
A Receita Federal mantém o rigor para o calendário fiscal de 2026, e a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) surge como uma das primeiras grandes obrigações do ano.
O documento, essencial para o cruzamento de dados que alimenta a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, deve ser enviado até o final deste mês. Entidades que ignorarem o prazo ou prestarem informações incorretas enfrentarão sanções financeiras imediatas, reforçando a necessidade de atenção redobrada dos gestores e contadores.
Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para envio desta declaração em 2026 se esgota no dia 27 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília) com informações relativas ao ano/calendário 2025. Não deixe para a última hora e já vá se preparando!
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.
Quem deve enviar a DBF?
Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.
Publicado pelo Jornal Contábil
