IBS e CBS: como conviver com estes dois sistemas de impostos
Gerir uma empresa no Brasil nunca foi para amadores, mas os próximos anos prometem testar a resiliência até dos empreendedores mais experientes.
A Reforma Tributária, embora traga a promessa de um futuro simplificado, impõe um presente de “dupla jornada”: a convivência obrigatória entre o velho conhecido ICMS e o recém-nascido IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Vejamos a seguir como lidar com estes dois impostos até a transição final em 2033.
Período de transição
Mas tenha calma, pois a mudança não é imediata. Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá um período de transição onde o novo imposto (IBS) ganhará corpo, enquanto o antigo (ICMS) perderá fôlego. Para o empresário, isso significa que, por um longo período, será necessário dominar dois sistemas fiscais ao mesmo tempo.
O ICMS, com sua estrutura estadual complexa e cheia de exceções, continua exigindo atenção aos detalhes — do frete ao seguro, da alíquota interna ao diferencial de destino (Difal).
Paralelamente, surge o IBS, com uma proposta de alíquota única e tributação focada no local de consumo. Todavia, o erro deixa de ser um tropeço eventual para se tornar uma ameaça constante à saúde financeira do negócio.
No modelo atual do ICMS, o aproveitamento de créditos é uma gincana cheia de restrições. Já o IBS promete a “não cumulatividade plena”: se você comprou para a sua empresa, o crédito é seu. Parece simples, mas essa facilidade traz uma responsabilidade maior.
Uma nota fiscal emitida com um dado incorreto ou uma classificação de produto (NCM) mal feita não resultará apenas em burocracia, mas em dinheiro perdido na hora. Onde antes se perdia tempo com papelada, agora o foco total deve ser na qualidade do dado digital.
Investir em tecnologia
Nesse cenário de transição, confiar apenas em planilhas manuais é um convite ao prejuízo. Especialistas advertem que investir em sistemas de gestão (ERP) e emissores de nota fiscal atualizados deixou de ser um gasto administrativo para se tornar uma ferramenta de sobrevivência.
Os sistemas precisarão entender as duas realidades simultaneamente: calcular o ICMS conforme as regras de cada estado e, no mesmo segundo, aplicar a lógica do IBS. É um exercício de malabarismo contábil que exigirá sintonia fina entre o dono do negócio, o contador e a tecnologia.
Portanto, os ERPs (sistema de software de gestão integrada) terão papel central na gestão fiscal durante a transição tributária, pois concentram dados, regras e processos que impactam diretamente o cálculo dos impostos, além de deixar o processo automatizado e seguro.
Cronograma até 2033
O cronograma é claro, mas exige fôlego. A partir de agora, as alíquotas do IBS começam a aparecer de forma parcial, aumentando gradualmente até a extinção definitiva do ICMS em 2033.
Até lá, o segredo do sucesso não será apenas entender a nova lei, mas sim organizar a “casa” hoje para que a transição não se transforme em um pesadelo de autuações e retrabalho.
Portanto, o segredo para não se enrolar é um só: se atualizar sobre as leis e colocar a tecnologia para trabalhar a seu favor.
Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Escola Superior de Contabilidade
