Imposto de renda 2026: saiba quando o MEI é obrigado a declarar como pessoa física


Com a aproximação da temporada de prestação de contas com o Fisco, uma dúvida recorrente volta a ocupar a mente de milhões de brasileiros: o Microempreendedor Individual (MEI) precisa entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? Sim! Todavia, apenas se os seus rendimentos pessoais ultrapassarem o teto de isenção estabelecido pela Receita Federal.

Em 2025, o limite para a dispensa da entrega foi de R$ 33.888 anuais. Para o exercício de 2026, os valores oficiais e as regras em detalhe devem receber o anúncio do governo no início de março. O ponto importante para o empreendedor é não confundir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — que é obrigatória para a empresa (CNPJ) e vence geralmente em 31 de maio — com a declaração do seu CPF.

Lucro X rendimento

A obrigatoriedade para a pessoa física depende de um cálculo que separa o lucro isento do rendimento tributável. O processo começa com a soma de toda a receita bruta anual do negócio, da qual devem subtrair das despesas comprovadas, como aluguel, luz, internet e compra de mercadorias.

Sobre o lucro líquido restante, aplica-se uma regra de isenção que varia de acordo com a natureza da atividade exercida pelo MEI. Para o setor de comércio, indústria e transporte de carga, a parcela isenta é de 8% da receita bruta. No transporte de passageiros, o índice sobe para 16%. Já para o setor de serviços em geral, a isenção alcança 32% do faturamento bruto.

O valor que ultrapassar esses percentuais considera-se rendimento tributável. Se a soma desse excedente com outras fontes de renda (como salários de empregos paralelos ou aluguéis recebidos) superar o teto da Receita, o MEI está obrigado a entregar a declaração de pessoa física.

Como preencher e evitar a malha fina

No programa do Imposto de Renda, os dados devem ser distribuídos em duas fichas distintas, utilizando o próprio CNPJ do microempreendedor como fonte pagadora. A parcela considerada isenta deve ser lançada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (sob o código 13). Já o valor tributável deve constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Manter contas separadas

Especialistas alertam que a organização financeira é a melhor vacina contra problemas com a fiscalização. 

Manter contas bancárias separadas para o uso pessoal e para a empresa, além de registrar rigorosamente todas as entradas e saídas em planilhas ou aplicativos, facilita o preenchimento e garante a saúde do negócio. 

Guardar notas fiscais e comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos também é uma prática essencial para quem deseja passar longe da malha fina em 2026.

Não deixe para a última hora 

Perder o prazo do Imposto de Renda pesa no bolso. A multa mínima para quem atrasa é de R$ 165,74, mas pode ficar bem mais cara. Além disso, ficar em dia com o Leão ajuda você a comprovar renda na hora de pedir um empréstimo ou financiar uma casa. 

Organize os papéis agora para dormir tranquilo quando chegar o período de envio da Declaração.

 

Publicado pelo Jornal Contábil. Imagem: E-Investidor - Estadão