NFAg-e: o que é a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica e quem deve aderir


O sistema fiscal brasileiro segue em processo de digitalização. Após a consolidação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o setor de saneamento também passou a integrar esse movimento com a criação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg-e).

Para profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e de gestão de concessionárias, compreender o funcionamento da NFAg-e é essencial para garantir conformidade tributária e eficiência operacional.

O que é a NFAg-e?

A NFAg-e, formalmente classificada como documento modelo 75, é o documento fiscal eletrônico destinado a substituir as antigas faturas em papel referentes aos serviços de:

  1. Abastecimento de água;
  2. Coleta e tratamento de esgoto.

Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a NFAg-e:

  1. Existe exclusivamente em formato digital;
  2. Possui validade jurídica garantida por assinatura digital;
  3. É armazenada em arquivo XML;
  4. Depende de autorização prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Por que a NFAg-e foi criada?

A NFAg-e foi instituída para:

  1. Padronizar as informações fiscais em âmbito nacional;
  2. Facilitar a fiscalização pelas Secretarias de Fazenda;
  3. Reduzir divergências de formato entre concessionárias;
  4. Aumentar a transparência e a confiabilidade dos dados;
  5. Diminuir erros de escrituração.

Antes da padronização, cada concessionária adotava modelo próprio de fatura. Com o modelo 75, os dados passam a seguir um padrão técnico nacional.

Quem é obrigado a emitir a NFAg-e?

A obrigatoriedade recai sobre:

  1. Companhias estaduais de saneamento;
  2. Concessionárias privadas de abastecimento de água;
  3. Prestadores de serviço público de esgotamento sanitário.

O cronograma de implementação pode variar conforme o estado, mas a tendência é de substituição integral das contas físicas pelo modelo eletrônico.

Vantagens da NFAg-e

A adoção do modelo eletrônico traz benefícios operacionais e fiscais:

Redução de custos

Menor gasto com impressão e envio físico.

Sustentabilidade

Redução do consumo de papel.

Segurança fiscal

Menor risco de fraudes e inconsistências tributárias.

Armazenamento digital

Arquivamento em XML, sem necessidade de espaço físico.

Automação

Integração automática com sistemas de ERP e contas a pagar.

Como emitir a NFAg-e?

Para emitir a NFAg-e, a concessionária deve:

  1. Adaptar seu ERP ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
  2. Possuir certificado digital (e-CNPJ);
  3. Assinar digitalmente o arquivo XML;
  4. Transmitir o documento à SEFAZ para autorização em tempo real.

A autorização é condição indispensável para validade fiscal.

Como consultar uma NFAg-e?

A consulta pode ser realizada:

  1. No portal da SEFAZ do respectivo estado;
  2. No Portal Nacional da NF-e.

É necessário informar a chave de acesso de 44 dígitos presente no documento auxiliar.

Empresas com grande volume de unidades consumidoras tendem a utilizar plataformas automatizadas para centralizar e consultar documentos em lote.

Dados necessários para emissão

Os sistemas emissores devem conter:

  1. Dados completos do prestador e do tomador;
  2. Descrição detalhada dos serviços;
  3. Volume consumido;
  4. Informações tributárias (como PIS e Cofins);
  5. Assinatura digital válida.

Digitalização fiscal no saneamento

A NFAg-e representa mais um avanço no processo de digitalização das obrigações fiscais no Brasil. A adaptação antecipada aos novos padrões reduz riscos de autuações e aumenta a eficiência na gestão fiscal das concessionárias e dos grandes consumidores.

A tendência é de consolidação do modelo eletrônico como padrão definitivo para o setor de água e saneamento.

 

Fonte: Portal Contábeis. Imagem: Contadores CNT