Prazo para atualização de bens móveis e imóveis com alíquotas reduzidas termina dia 19 de fevereiro


A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização), que se encerra na quinta-feira (19).

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Para adesão ao Rearp Atualização o interessado deverá:

1. Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;

2. Efetuar o pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal reforça que, caso a Deap não seja transmitida ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime torna-se sem efeito.

A Deap está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”, acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.

 

Fonte: Receita Federal. Imagem: Divulgação RFB