Dupla isenção do IRPF: entenda quem tem direito e como funciona


Começou o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), e um ponto que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes é a chamada dupla isenção de IR para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

O que é a dupla isenção?

A dupla isenção é um benefício extra concedido a quem recebe aposentadoria ou pensão e já completou 65 anos. Na prática, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, esse público tem direito a um valor adicional que não é tributado.

Esse valor extra é de R$ 1.903,98 por mês, o que soma R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.

Como funciona na prática?

Funciona assim:

Primeiro, aplica-se a isenção extra exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões.

Depois, o valor restante entra na tabela normal do Imposto de Renda, como acontece com qualquer contribuinte.

Ou seja, o aposentado tem uma “folga” maior antes de começar a pagar imposto.

Importante: nem toda renda entra na dupla isenção

Esse benefício vale apenas para aposentadoria e pensão.

Não entram na dupla isenção:

Salários (caso a pessoa ainda trabalhe)

Aluguéis

Pró-labore

Previdência privada

Esses rendimentos seguem a tributação normal.

Atenção para quem recebe mais de uma renda

Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Se a pessoa recebe:

duas aposentadorias, ou

aposentadoria + pensão

cada fonte pode aplicar a isenção extra mensalmente ao longo do ano.

 Mas, na declaração anual, a Receita Federal considera que essa isenção adicional só pode ser usada uma vez no total.

Resultado

muita gente descobre que:

a restituição diminuiu, ou

passou a ter imposto a pagar

Isso acontece porque os valores são somados no ajuste final.

Como declarar a dupla isenção

Para lançar corretamente no Imposto de Renda:

Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Use o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais)

Informe o valor anual de até R$ 24.751,74

Se você informar um valor acima disso, o próprio sistema da Receita sugere ajustar automaticamente o excedente como rendimento tributável.

Resumo

A dupla isenção é um benefício extra para quem tem 65 anos ou mais

Só vale para aposentadoria e pensão

O limite anual é de R$ 24.751,74

Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final

Deve ser declarada corretamente para evitar problemas com a Receita

 

Fonte: Mercado Hoje. Imagem: Reprodução XP Educação