EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi com vencimentos na próxima semana


A próxima semana marca um período intenso do mês para a conformidade tributária das empresas brasileiras. Nesta semana ocorre o vencimento de três importantes obrigações acessórias: EFD-Reinf, do PGDAS (para optantes do Simples Nacional) e da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e cruzamento de dados em tempo real, o cumprimento rigoroso desses prazos é a única forma de evitar restrições no CNPJ e prejuízos financeiros imediatos. Por isso, contadores e gestores devem estar atentos.

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

Próximas obrigações com prazos a vencer

1 – EFD-Reinf

 Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Neste mês de março o seu prazo de entrega termina na segunda-feira, dia 16 de março, com informações relativas ao período de fevereiro de 2026. 

2 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento ocorre na sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de janeiro de 2026.

3 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D  também ocorre na sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de fevereiro de 2026. 

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.

 

 

Com informações do Jornal Contábil. Imagem: Conta 1