Fim da isenção: novas regras para PIS e Cofins entram em vigor em abril
O cenário tributário brasileiro passa por uma transição significativa a partir do próximo dia 1º de abril de 2026.
Com a entrada em vigor de um novo conjunto normativo — composto pela Lei Complementar nº 224/2025, pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e pelo Decreto nº 12.808/2025 —, o benefício da “alíquota zero” deixa de significar isenção total para diversos setores da economia.
A partir desta data, contribuintes que anteriormente usufruíam de alíquota zero, suspensão ou isenção do PIS/Pasep e da Cofins passarão a recolher uma parcela desses tributos.
A nova regra estabelece que o pagamento será correspondente a 10% da alíquota padrão vigente, incidindo tanto em operações realizadas no mercado interno quanto em processos de importação.
Entendendo a dinâmica dos regimes
A aplicação dessa nova carga tributária respeitará a natureza do regime em que a empresa está inserida. Isso significa que o cálculo dos 10% variará conforme o modelo de apuração do contribuinte: se cumulativo ou não cumulativo.
No regime não cumulativo, típico de empresas de maior porte, a alíquota padrão costuma ser mais elevada devido à possibilidade de compensação de créditos. Já no regime cumulativo, a alíquota é menor, mas incide sobre o faturamento sem deduções.
Essa medida representa um esforço de arrecadação e de revisão de gastos tributários por parte do Governo Federal. A estratégia busca reduzir a renúncia fiscal e equilibrar as contas públicas, sob o argumento de que a manutenção de isenções totais por períodos prolongados pode gerar distorções competitivas e pressionar o orçamento da União.
Impacto no mercado e na importação
O impacto será sentido de forma imediata na formação de preços. Empresas que operavam com custo tributário nulo para estas contribuições precisarão ajustar suas planilhas financeiras.
Na importação, o custo de entrada de insumos e produtos acabados que antes eram desonerados terá o acréscimo desses 10% sobre a base de cálculo padrão, o que pode refletir diretamente no consumidor final.
Especialistas orientam que as empresas realizem uma revisão imediata de seu planejamento tributário. Como a norma entra em vigor em abril, o período de adaptação é curto, e a conformidade com as diretrizes da Receita Federal é essencial para evitar multas e inconsistências fiscais.
A mudança sinaliza um novo paradigma na política de incentivos fiscais do país, onde a desoneração passa a ser parcial e monitorada sob critérios de arrecadação mínima.
Papel da contabilidade neste novo cenário
Diante do fim da isenção total e da implementação da cobrança residual de 10% da alíquota padrão, a primeira e mais urgente responsabilidade do profissional contábil é a realização de um diagnóstico de impacto financeiro.
Isso envolve traduzir a nova carga tributária para o fluxo de caixa da empresa, demonstrando como uma alíquota que anteriormente era zero afetará a margem líquida e a necessidade de capital de giro a partir de abril de 2026.
Esse cálculo precisa ser personalizado conforme o regime de apuração, já que a incidência sobre o faturamento no regime cumulativo possui uma dinâmica de custos distinta da sistemática de débitos e créditos do regime não cumulativo.
Além da análise financeira, o contador atua como o principal garantidor do compliance tecnológico e fiscal. Ele deve liderar a reconfiguração dos sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) da entidade, assegurando que o cadastro de produtos, as regras de parametrização de notas fiscais e os códigos de situação tributária estejam alinhados às novas diretrizes da Receita Federal antes do dia 1º de abril.
Publicado pelo Jornal Contábil
