LC 227: entenda como fica a multa de 1% por erro na Declaração de Importação


A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026) diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa de 1% do valor da operação por erros de classificação na DI (Declaração de Importação). Entenda abaixo:

  • Como era antes – Punição para a prestação incompleta, imprecisa ou errada durante a declaração. Não se especificava quais informações seriam consideradas nesse rol. Portanto, qualquer aspecto “errado” era justificativa para multa.
  • Como fica com a reforma – A punição valerá para declaração incompleta, imprecisa ou errada de dados que 1) identifiquem os responsáveis pela operação; 2) indiquem a destinação econômica do bem ou serviço e os países de origem, de procedência e de aquisição; e 3) descrevam as características essenciais do produto.

Atualmente, a multa de 1% está suspensa porque não há regulamentação infralegal (abaixo da lei na hierarquia normativa) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Será cobrada depois desse procedimento.

A Declaração de Importação é um documento eletrônico apresentado à Receita Federal para registrar e formalizar a entrada de mercadorias importadas no Brasil. Permite o despacho aduaneiro e o recolhimento de tributos.

 

Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem gerada por inteligência artificial