Manual de Exportação é atualizado após incidência de Imposto de Exportação sobre Petróleo e Diesel


A Receita Federal informa que a página relativa ao Imposto de Exportação (IE) já se encontra devidamente atualizada no Manual de Exportação, refletindo as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.

Historicamente restrito a casos específicos, como a exportação de cigarros para determinadas regiões da América, o Imposto de Exportação passa a incidir agora sobre óleos brutos de petróleo e óleo diesel, com alíquotas expressivas:

Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00): Alíquota de 12%.

Óleo Diesel (NCM 2710.19.21): Alíquota de 50% (vinculada ao período de subvenção econômica previsto na MP).

O que muda no fluxo da DU-E?

Com a integração da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao módulo de Tratamento Tributário (TT), o cálculo do imposto ocorrerá de forma automática no momento do registro.

O exportador deve ficar atento aos seguintes pontos detalhados no manual:

Base de Cálculo: Corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE).

Câmbio: Utiliza-se a taxa de compra do dia útil imediatamente anterior ao registro da DU-E.

Pagamento: O DARF deve ser anexado à DU-E (função "anexação de documentos" na DU-E) e o prazo de recolhimento é de até 15 dias, porém o embarque só será autorizado mediante a comprovação do pagamento.

 

Fonte: Receita Federal. Imagem: Reprodução RFB