Receita Federal recebe um milhão de declarações no primeiro dia de entrega do IRPF


A Receita Federal recebeu até as 17h30 horas desta segunda-feira (23/03) 1.001.411 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega de declaração teve início às 8h de hoje e estende-se até o último minuto do dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo legal.

O ritmo de entrega de declarações no primeiro dia foi muito superior ao registrado no ano passado, quando cerca de 570 mil declarações haviam sido entregues até as 17h30 horas. O principal motivo para isso foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento de entrega para os contribuintes. Mais da metade dos contribuintes que entregaram as declarações utilizaram a ferramenta até às 17h30 horas desta segunda-feira.

Com a declaração pré-preenchida, o sistema automaticamente atualiza campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações foram efetivamente enviadas por estas entidades e se elas estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil