O que muda para o contador com o IVA?
Com o avanço da Reforma Tributária, uma dúvida técnica tem gerado debates no setor fiscal: o momento exato em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Embora a emissão da nota fiscal tenha sido, historicamente, o marco principal para muitas operações, a nova legislação estabelece uma mudança fundamental.
Para o cálculo do IVA (composto pelo IBS e pela CBS), o fator determinante é o chamado “fato gerador”, que passa a ocorrer no momento da entrega do bem ou da prestação do serviço.
Especialistas na área alertam que essa definição, detalhada na Lei Complementar 214/25, exige um cuidado redobrado na gestão das empresas. Se uma nota fiscal for emitida no final de um mês, mas o produto só chegar ao cliente no mês seguinte, a competência do imposto muda. Esse descompasso pode gerar erros na apuração, especialmente se houver alteração de alíquotas entre um período e outro.
Risco das datas divergentes
O maior desafio surge quando a emissão do documento e a entrega física ocorrem em meses diferentes. Caso uma mercadoria saia do centro de distribuição no dia 30 de dezembro, mas, devido a atrasos logísticos, só seja entregue em janeiro, a operação será tributada conforme as regras e alíquotas do novo ano.
Além disso, o pagamento antecipado exige atenção especial. De acordo com o texto legal, se o cliente efetuar o pagamento antes de receber o produto, esse valor já deve ser registrado como um débito na apuração do período, o que demanda um controle financeiro e administrativo muito mais rigoroso do que o modelo anterior.
A tecnologia como estratégia de planejamento
Para evitar multas e inconsistências, o setor contábil e logístico passa a utilizar ferramentas de atualização de dados, como o registro de previsão de entrega (evento 112150).
Esse mecanismo permite informar ao fisco a data real ou prevista da chegada do produto, servindo como um balizador para o cálculo correto do tributo.
O monitoramento constante dessas informações deixa de ser uma tarefa meramente burocrática e se torna uma peça estratégica de planejamento tributário.
Empresas que estruturarem processos eficientes para acompanhar o trajeto de suas mercadorias terão mais facilidade na adaptação ao novo sistema brasileiro, garantindo segurança jurídica e financeira no fechamento de suas contas.
Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Qive
