Restituição rápida, cashback e ganhos com bets. Confiras as novidades do IRPF 2026

As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas na manhã desta segunda-feira (16/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), ante cinco lotes, no ano passado.

Também há aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas (com alertas para evitar erros de preenchimento); assim como cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que têm direito à restituição. Essa devolução, que pode alcançar R$ 1 mil por contribuinte, é um importante mecanismo de justiça fiscal, aponta a Receita.

A Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na próxima sexta-feira (20/03), que estará disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal . O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será aberto às 8h da próxima segunda-feira (23/03), seguindo até as 23h59 do dia 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05. A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado, lembrando que o primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

O detalhamento de todas as regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano está presente na Instrução Normativa nº 2.312/2026, já publicada no Diário Oficial da União. A previsão é que sejam recebidas 44 milhões de declarações. No ano passado, foram 43.548.734 declarações.

Cashback

O cashback do Imposto de Renda é um elemento extremamente emblemático para este novo momento da Receita Federal, apontou Barreirinhas. A ação envolverá trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês (por exemplo: um trabalhador que recebeu um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento). É um público que não é obrigado a prestar declaração do Imposto de Renda. “Ele nem lembra disso, então não presta declaração. E por não prestar a declaração, não recebe a restituição”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“Vamos informar esse pequeno trabalhador de baixa renda, mesmo que ele não tenha feito a declaração, que ele tem direito à restituição. Vamos informar e depositar, no dia 15 de julho, em um lote específico para o cashback do Imposto de Renda da Pessoa Física”, disse o secretário. Por meio desse mecanismo, a Receita vai devolver R$ 500 milhões a quatro milhões de contribuintes. A maior restituição alcançará R$ 1 mil, mas o valor médio (considerando todo o público abrangido) será de R$ 125,00.

A ação envolve contribuintes com CPF regular e baixo risco fiscal que possuem chave PIX CPF, elaborada a partir de informações existentes nas bases da Receita Federal. O contribuinte pode solicitar o cancelamento ou retificar a declaração (inclusive para as deduções legais). “Para esse grupo, estamos concedendo um tratamento especial, com restituição automática”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Pré-preenchida

A Receita também aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas (cujas informações estarão disponíveis ao contribuinte a partir de 23/03). Um dos destaques será a emissão de alertas, como despesa médica excessivamente alta (provavelmente por falha de digitação) ou inexistência de chave PIX CPF indicada. Com os alertas, essas falhas poderão ser corrigidas imediatamente pelo próprio contribuinte.

A pré-preenchida estará disponível também para contribuintes que atuaram no segmento de renda variável (o que era um impedimento, até o ano passado). “Até o ano passado, quem havia operado no mercado de renda variável não podia utilizar a solução do Meu Imposto de Renda”, afirmou José Carlos da Fonseca.

Outras inovações relativas à declaração pré-preenchida envolvem a possibilidade de recuperação das informações de pagamento (DARFs); inclusão de informações do eSocial (empregados domésticos); otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Também estarão presentes informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade ).

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita alerta que as informações presentes na pré-preenchida precisam ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte, ao serem informações de terceiros (por exemplo: checar se a renda informada confere exatamente com o valor apontado na declaração de rendimentos fornecida pelo empregador). A expectativa é que ultrapasse a marca de 60% dos declarantes optantes pela declaração pré-preenchida (em 2025, o índice foi de 50,3%).

O responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 reforçou que a declaração de Imposto de Renda de 2026 é referente aos fatos que aconteceram em 2025. Não se aplica à declaração deste ano, portanto, a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês e isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal, pois essa isenção passou a vigorar este ano. Os novos níveis de isenção serão objeto da declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai refletir a situação dos contribuintes ao longo de 2026.

Inovações

A Receita anunciou, ainda, avanços referentes a declarações de despesas com saúde, decorrentes do avanço do sistema de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240 , de 11 de dezembro de 2024. Esse novo mecanismo, que acabou com os recibos de papel, abarcou todas as despesas de saúde realizadas em 2025, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.

“O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde”, destacou o secretário, lembrando que praticamente todas essas despesas estarão presentes na declaração pré-preenchida. “Isso reduzirá muito o contencioso, o litígio do Fisco brasileiro com o contribuinte”, destacou Barreirinhas. A Receita tem expectativa de redução de 25% nos parâmetros médicos.

Entre outras novidades, a Receita adverte que rendimentos obtidos no segmento de apostas fixas ( bets ) deverão ser informados pelo contribuinte, assim como eventuais saldos nessas plataformas. “Criamos um tipo de rendimento na declaração de Imposto de Renda, especificamente para esses ganhos”, disse o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026. Os saldos registrados ao final de 2025 nessas plataformas de apostas também deverão ser informados em campos específicos.

Também será possível informar o nome social. Haverá, ainda, campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como dos dependentes.

Obrigatoriedade

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023 . Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

 

Com informações da Agência Gov