A escalada do contencioso fiscal e o impacto direto na governança corporativa
A governança corporativa deveria funcionar como o escudo racional da empresa, protegendo-a de riscos mal calibrados e decisões intempestivas. No Brasil, porém, esse escudo vem sendo reforçado por uma armadura adicional: a necessidade de sobreviver a um ambiente de contencioso fiscal permanente. O que antes era atribuição secundária do jurídico passou a ocupar espaço central nas discussões de conselho, auditoria e alta gestão. Não se trata de uma tendência conjuntural, mas de um reflexo direto de um sistema tributário marcado pela incerteza.
Há tempos convivemos com um paradoxo incômodo. Enquanto se exige das empresas transparência, previsibilidade e conformidade, o próprio Estado opera com normas imprecisas, interpretações oscilantes e uma fiscalização frequentemente orientada pela urgência arrecadatória. O resultado é um ambiente em que recursos relevantes são direcionados não à expansão ou à inovação, mas à defesa contra autuações originadas de zonas cinzentas criadas pelo próprio sistema. O contencioso deixa de ser exceção e se torna regra.
Essa escalada, silenciosa em sua origem, tornou-se ruidosa em seus efeitos. Passivos fiscais passaram a ocupar posição central nos mapas de risco. A noção de “exposição”, antes associada à marca ou à reputação, hoje mede a probabilidade de litígio com o fisco. O planejamento tributário perde sua dimensão estritamente econômica e assume caráter defensivo. A segurança jurídica passa a ser objetivo prioritário, muitas vezes em detrimento da eficiência.
Os reflexos vão muito além do jurídico. Contenciosos relevantes afetam rating de crédito, travam operações de M&A, adiam captações e influenciam diretamente o valuation. Em um ambiente no qual investidores avaliam governança, previsibilidade e estabilidade institucional, não há espaço para improviso. O risco fiscal tornou-se item recorrente de due diligence e variável estratégica permanente.
Talvez o aspecto mais preocupante seja a naturalização dessa distorção. Criamos estruturas robustas de compliance e defesa como se fosse aceitável operar em um sistema no qual cumprir a lei não garante segurança. Provisionamos valores expressivos por pura incerteza interpretativa e tratamos isso como normalidade. Mas quando a governança precisa funcionar no limite da litigiosidade, o problema não está na empresa. Está no ambiente regulatório.
Há também um custo menos visível, mas igualmente relevante: o desvio de energia institucional. Profissionais altamente qualificados passam boa parte do tempo gerenciando riscos fiscais, elaborando pareceres defensivos e discutindo contingências. O tempo dedicado à contenção é o mesmo que deixa de ser investido em crescimento, inovação e geração de valor. A governança, pressionada, responde com mais controles, mais camadas de aprovação e mais cautela. Necessário, mas não sem efeitos colaterais. O excesso de medo sufoca a ousadia empresarial.
Boa governança não pressupõe ausência de risco, mas capacidade de compreendê-lo e geri-lo com inteligência. Empresas maduras não ignoram o contencioso, mas também não permitem que ele se torne justificativa para paralisia. Tratam-no como fenômeno sistêmico, exigindo integração real entre jurídico, tributário, financeiro e conselho. Mais do que defesa, adotam posicionamento institucional claro.
Nesse contexto, o papel do tributarista se transforma profundamente. Ele deixa de ser intérprete da norma para atuar como conselheiro estratégico, capaz de traduzir riscos fiscais em impactos de negócio. Esse novo papel exige domínio técnico, mas também visão sistêmica, capacidade de comunicação e sensibilidade institucional. Em um ambiente onde o litígio é recorrente, o tributarista torna-se guardião da racionalidade.
O contencioso fiscal precisa ser repensado como sintoma de um modelo disfuncional de relação entre Estado e contribuinte. Quando a judicialização se torna caminho recorrente para obter segurança jurídica, algo falhou na construção das regras. E essa falha não será corrigida apenas com mais processos, mais tecnologia ou mais fiscalizações. Exige clareza normativa, estabilidade interpretativa e disposição ao diálogo.
Há sinais de amadurecimento. Conselhos começam a incorporar o risco fiscal de forma mais sofisticada. Empresas revisam a integração entre jurídico e estratégia. Profissionais da área tributária assumem posições mais relevantes na tomada de decisão. Mas esse movimento ainda é desigual e insuficiente diante da dimensão do problema.
A escalada do contencioso não é apenas uma dor operacional. É um espelho que reflete a distância entre o ideal de governança que defendemos e a realidade que praticamos. Enfrentá-la exige abandonar a lógica de reação e assumir postura proativa, técnica e institucional. Não se trata de eliminar conflitos — isso seria irreal —, mas de reduzir sua centralidade e devolver ao tributo sua função de instrumento de previsibilidade, não de bloqueio.
O desafio colocado às empresas e aos seus líderes é claro: fortalecer governança tributária não apenas como mecanismo de defesa, mas como elemento estratégico de sustentabilidade. Em um ambiente que insiste em testar limites, sobreviverá melhor quem souber antecipar riscos, integrar áreas e decidir com base em visão de longo prazo. O contencioso não será contido por inércia. Ele será enfrentado quando mudarmos, de forma consistente, a maneira como o tributo é pensado dentro da lógica corporativa. E essa transformação começa nas decisões que escolhemos elevar ao centro da mesa.
Fonte: ?Revista da Reforma Tributária. Autoria: Diogo Thaler do Valle
