Imposto de renda e MEI: quando o lucro exige acerto de contas com o Leão
Apesar da natureza simplificada do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal estabelece algumas situações específicas que obrigam o microempresário a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, referente aos rendimentos de 2025.
Ficar atento a essas condições é crucial para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.
A principal confusão reside no fato de que, embora o MEI possua um regime de tributação simplificado sobre o faturamento da empresa, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física do empreendedor, considerando seus rendimentos totais no ano-calendário.
Ultrapassar o limite
A situação mais comum que obriga o MEI a declarar o IRPF é o ultrapassamento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Mesmo que o microempreendedor continue enquadrado no MEI por ter ultrapassado o limite em até 20%, ele terá a obrigação de declarar o IRPF sobre seus rendimentos totais, incluindo o faturamento da empresa.
Distribuição de lucros
Outro ponto de atenção é a distribuição de lucros. Embora os lucros do MEI sejam geralmente isentos de Imposto de Renda, existe um limite para essa isenção.
A parcela do lucro distribuído que exceder a base de cálculo estabelecida pela legislação (que varia conforme a atividade) torna-se tributável na pessoa física e, consequentemente, obriga o MEI a declarar o IRPF.
A base de cálculo isenta é geralmente definida como um percentual da receita bruta anual (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio e indústria).
Outras fontes de renda
Mesmo que o faturamento do MEI se mantenha dentro do limite, o microempreendedor será obrigado a declarar o IRPF caso possua outras fontes de renda tributáveis que, somadas aos rendimentos do MEI, ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Para identificar o que é preciso declarar, o MEI precisa subtrair o valor isento do lucro da empresa. O resultado será a parcela tributável, que deve ser comparada ao limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal.
Se esse valor ultrapassou R$ 35.584 em 2025, o MEI fica obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, desde que não haja regra mais específica aplicável ao caso.
A Receita Federal confirmou que esse é o novo piso de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração neste ano.
Outras condições de obrigatoriedade
Além das situações diretamente ligadas ao faturamento e lucro do MEI, outras condições que obrigam qualquer pessoa física a declarar o IRPF também se aplicam ao microempreendedor, como:
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
- Ter possuído, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrado em 31 de dezembro.
Para declarar corretamente, é preciso preencher na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
Conclusão
É fundamental que o MEI acompanhe de perto seus rendimentos e se informe sobre as regras de obrigatoriedade da Declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre a melhor opção para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Apesar da tributação mais simples do MEI, isso não elimina a necessidade de atenção às regras do Imposto de Renda na pessoa física.
Publicado pelo Jornal Contábil. Imagem: Jornal Contábil
