Lei Complementar 224/2025 reduz incentivos e eleva carga tributária das empresas
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 marca uma mudança relevante no ambiente tributário brasileiro. A norma estabelece a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais, além de ampliar a base de incidência de tributos, impactando diretamente custos, margens e formação de preços das empresas a partir de 2026.
Na prática, empresas que utilizam mecanismos como isenção, alíquota zero, crédito presumido e reduções fiscais passaram a devolver parte desses benefícios à União. A medida já produz efeitos desde 1º de abril de 2026 e alcança tributos como PIS; Cofins; IRPJ; CSLL; IPI; Imposto de Importação; Contribuição Previdenciária.
O efeito é direto: aumento de carga tributária mesmo sem alteração na operação.
Fim da alíquota zero amplia impacto na cadeia produtiva
Outro ponto crítico é o fim da alíquota zero de PIS e Cofins para diversos produtos. A mudança amplia a tributação ao longo da cadeia produtiva e tende a gerar efeito cascata.
O impacto não se limita à indústria. Comércio e serviços também passam a absorver custos mais elevados, com potencial repasse ao consumidor final ao longo de 2026. Para o contador e o empresário, o desafio passa a ser duplo: reavaliar a estrutura tributária e recalibrar preços sem comprometer competitividade.
Insegurança operacional aumenta risco fiscal
Além do aumento de carga, o cenário é marcado por dúvidas operacionais. A implementação acelerada, sem detalhamento completo de procedimentos, amplia o risco de interpretações divergentes.
“Estamos diante de uma medida que eleva a tributação de forma relevante e imediata, mas que ainda deixa dúvidas operacionais importantes. O contribuinte passa a ter que informar dados de interesse do fisco sem que haja um posicionamento claro sobre todos os procedimentos”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Segundo o especialista, as empresas já precisam aplicar as novas regras mesmo com lacunas regulatórias, o que exige cautela redobrada e revisão de processos fiscais.
Lucro presumido amplia pressão sobre caixa
As mudanças também atingem empresas no regime de lucro presumido. Houve aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela do faturamento trimestral que exceder R$ 1.250.000,00.
O efeito é prático: maior base de cálculo e, consequentemente, mais imposto a pagar, mesmo sem crescimento real de lucro.
Setores mais impactados incluem:
comércio varejista e atacadista;
empresas de serviços;
construção civil e mercado imobiliário;
transporte e logística.
“Essa mudança faz com que a empresa pague mais imposto mesmo sem aumento real de lucro. Isso pressiona o caixa e tende a impactar preços, principalmente em serviços”, explica Mota.
Setores estratégicos e consumo já sentem os efeitos
A redução dos incentivos atinge diretamente setores que dependem desses mecanismos para manter competitividade. Indústria; agronegócio; farmacêutico; logística já enfrentam aumento de custos em insumos, produtos e serviços.
No caso dos livros, o fim da alíquota zero de PIS e Cofins passa a gerar tributação equivalente a 10% das alíquotas básicas de cada regime, elevando os custos do setor.
Exemplo prático: como fica a tributação na venda de livros
No regime de lucro real, a incidência passa a ser de 0,165% de PIS e 0,760% de Cofins; totalizando 0,925%.
Já no lucro presumido, as alíquotas são menores, mas ainda assim representam aumento de custo: 0,065% de PIS e 0,300% de Cofins; total de 0,365%.
A tendência é de repasse ao consumidor.
“O aumento de custos dificilmente fica restrito às empresas. Ele tende a ser repassado, criando um efeito em cadeia que pode pressionar a inflação ao longo de 2026”, afirma o diretor da Confirp. Empresas do Simples Nacional não são diretamente afetadas pelas mudanças, mas já sentem impactos indiretos, principalmente pelo aumento no custo de aquisição de produtos.
Revisão tributária deixa de ser opcional
Diante desse cenário, a revisão do planejamento tributário passa a ser urgente. Ajustes em precificação; contratos; estrutura fiscal e controle de apuração tornam-se essenciais para preservar margens e evitar riscos.
Ou seja, o ambiente exige mais do que conformidade. Exige estratégia. “Estamos entrando em um período de adaptação. As empresas precisarão revisar preços, contratos e estratégias para manter competitividade. A complexidade operacional aumenta e exige mais controle e precisão na apuração dos tributos”, conclui Mota.
Da Redação do Portal Dedução. Imagem: Arquivo Contábeis
