NFC-e para o CNPJ voltou a ser permitida, veja o que muda
O mês de abril de 2026, sem dúvidas, está se tornando muito importante. Isso porque a regra que tornaria obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em todas as vendas realizadas para PJs acabou sendo revista antes mesmo de começar a valer.
A revisão veio através da publicação do Despacho 18/26, onde o CONFAZ atualizou as normas, assim como ajustou o cronograma relacionado aos documentos fiscais eletrônicos.
Dentre as mudanças mais impactantes, tivemos a revogação do Ajuste SINIEF 11/25, que impedia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos casos onde o comprador fosse identificado como Pessoa Jurídica.
A decisão deixou claro o entendimento do governo em busca de garantir mais flexibilidade na implementação de novas regras, aliviando o varejo de um modelo muito mais rígido para escolher adaptar às exigências e impactos que podem ser gerados no dia a dia das empresas.
NFC-e liberada para vendas com CNPJ no varejo
O Ajuste SINIEF 11/25 determinava que a NFC-e não deveria ser utilizada nos casos de vendas para pessoas jurídicas, obrigando o varejo a emitir a NF-e (modelo 55) toda vez que o cliente fosse identificado como CNPJ, mesmo nas vendas mais simples de balcão.
Agora, a regra que tanto preocupava foi finalmente revogada pelo Ajuste SINIEF 12/26, com efeitos imediatos a partir de abril de 2026. Com a decisão, a emissão da NFC-e para clientes pessoa jurídica volta a ser permitida, desobrigando a necessidade de migrar para a NF-e nessas operações.
Essa atualização garante especialmente um atendimento muito mais rápido e mais simples para as empresas, já que agora descarta a necessidade de adequar sistemas ou mesmo processos internos somente por conta do tipo de cliente.
Atenção à DANFE Simplificado Tipo 2
Ainda que a obrigatoriedade da NF-e para vendas de pessoa jurídica tenha sido revogada, o CONFAZ deixou claro o incentivo na utilização desse modelo para o varejo. No entanto, ao invés de exigir a mudança, optou por dar mais liberdade para as empresas escolherem quando quiserem utilizar a NF-e.
Através do Ajuste SINIEF 13/26, agora é permitido que a empresa utilize o modelo NF-e (modelo 55) até mesmo nas operações típicas de varejo, onde normalmente seria emitida a NFC-e.
Para esse tipo de situação, o estabelecimento poderá utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, que garante facilidades como apresentação em formato digital sem a necessidade de impressão, reduzindo o impacto da NF-e no atendimento presencial.
Com relação às regras relacionadas ao DANFE Simplificado Tipo 2, essas mudanças vão começar a valer a partir do próximo dia 3 de agosto.
Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Reprodução JC
