Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
Consolidando a estratégia da Receita Federal de priorizar a conformidade tributária, foi disponibilizado hoje pelo programa Receita Sintonia a classificação de cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316, de 25 de março de 2026, e Código de Defesa do Contribuinte.
A grande novidade do programa é a inclusão da classificação de cerca de 6,186 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Estão enquadradas no Receita Sintonia as seguintes Pessoas Jurídicas:
1) Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado do IRPJ;
2) Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL; e
3) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade;
• 1,435 milhões de PJ com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%) – sendo 1,083 milhão do Simples Nacional;
• 2,512 milhões de PJ com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%) – sendo 1,682 milhões do Simples Nacional;
• 1,727 milhões de PJ com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%) – sendo 1,281 milhões do Simples Nacional;
• 1,873 milhões de PJ com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%) – sendo 965 mil do Simples Nacional;
• 3,911 milhões de PJ com grau “D” (conformidade inferior a 70%) – sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.
Diferentemente do programa Confia, voltado para um acompanhamento junto às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do Comércio Exterior, o Receita Sintonia visa abranger a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente.
Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário.
Receita Sintonia – benefícios:
Com a promulgação do Código de Defesa do Contribuinte, os contribuintes classificados como “A+” receberão no mês da publicação o Selo Sintonia com validade de 12 meses.
Os contribuintes detentores do Selo Sintonia receberão as seguintes prioridades no âmbito da Receita Federal:
1) análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;
2) prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;
3) participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;
4) análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;
5) análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;
6) análise dos processos de revisão de ofício;
7) análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;
8) adesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, atendidas as condições do referido programa;
9) adesão ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, atendida as condições do referido Programa; e
10) análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.
Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:
1) fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3%no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;
2) vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
3) preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
4) priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação.
Bem como, os detentores do Selo Sintonia receberão previamente:
1) informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e
2) informação para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.
Pessoas jurídicas – como consultar:
Todas as empresas classificadas, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras.
A divulgação da classificação aos contribuintes ocorrerá após o encerramento de cada trimestre, em até o décimo quinto dia do mês subsequente.
As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.
As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:
• Portal do Programa Receita Sintonia
• Portal de Negócios da Redesim
As empresas “A+” e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia.
Empresas que identificarem erro na classificação, poderá requerer, justificadamente, a revisão da sua classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal. Imagem: Arquivo Contábeis
