PGFN regulamenta pedidos de falência contra grandes devedores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – estabeleceu novos critérios para o ajuizamento de pedidos de falência contra devedores da União e do FGTS, com foco em grandes inadimplentes. As regras constam na Portaria PGFN nº 903/2026 e passam a integrar a estratégia de recuperação da dívida ativa federal.
De acordo com a norma, o pedido de falência terá caráter excepcional e será direcionado a contribuintes com dívidas a partir de R$ 15 milhões. A medida ocorre após atualização de regras relacionadas à cobrança, averbação pré-executória e comunicação ao devedor após inscrição em dívida ativa.
Critérios passam a orientar atuação da PGFN
A portaria estabelece cinco requisitos para que a PGFN possa ingressar com pedido de falência. Entre eles está a comprovação de frustração da execução fiscal, situação em que os meios tradicionais de cobrança não conseguem alcançar bens do devedor.
Também é necessário que estejam presentes as hipóteses previstas na Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências – como práticas que indiquem insolvência, incluindo liquidação irregular de ativos ou fraude contra credores.
Outro ponto previsto é a inexistência de negociação individual em andamento, além da exigência de autorização prévia da área estratégica da PGFN. Sempre que possível, os pedidos deverão ser apresentados de forma coordenada com procuradorias estaduais, distritais ou municipais.
Medida integra estratégia de recuperação da dívida ativa
Segundo a PGFN, a regulamentação busca reforçar o uso excepcional do instrumento, direcionando a medida apenas a devedores que não respondem aos mecanismos ordinários de cobrança.
Dados do próprio órgão indicam que, desde o ano anterior, apenas dois pedidos de falência foram protocolados, o que sinaliza uso restrito da ferramenta. A norma também esclarece que não há impedimento para negociação da dívida, mesmo após eventual ajuizamento do pedido de falência, mantendo aberta a possibilidade de regularização do passivo fiscal.
Impacto exige atenção de empresas e área contábil
A formalização de critérios objetivos para esse tipo de medida insere um novo elemento no ambiente tributário, ampliando o nível de atenção necessário na gestão de passivos fiscais.
Para empresas, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da dívida ativa e avaliação estratégica das alternativas de regularização. Para escritórios contábeis, o tema passa a exigir monitoramento mais próximo e atuação preventiva na gestão fiscal dos clientes.
Em um ambiente de cobrança mais estruturado, a previsibilidade das regras aumenta, mas também eleva o nível de exigência sobre controle, governança e regularidade tributária.
Fonte. PGFN. Portal Dedução. Imagem: Lex Prime
