Saiba como funciona declaração de IR para MEIs, autônomos e informais
Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos e trabalhadores informais também precisam prestar contas à Receita Federal. A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 depende dos rendimentos obtidos em 2025, ano-base da apuração.
De forma geral, deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado. O prazo para envio vai até 29 de maio de 2026. Quem não cumprir a obrigação está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.
Também entram na obrigatoriedade os contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Tealizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tiveram receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.
Independentemente da forma de pagamento,toda renda deve ser informada. Sendo elas, PIX, transferência ou dinheiro
MEI entra na regra do IR
O MEI pode precisar entregar a declaração de IRPF caso o lucro tributável no ano ultrapasse o limite estabelecido. É importante destacar que a DASN-SIMEI, enviada anualmente, informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne os dados da pessoa física, como renda e patrimônio.
Pendências no Imposto de Renda podem impactar diretamente a regularidade do CPF e até a certidão negativa de débitos do MEI, documento exigido em financiamentos e participação em licitações.
Como calcular a renda tributável do MEI
Para saber se está obrigado a declarar, o MEI deve separar a parcela isenta da tributável conforme a atividade exercida:
8% da receita para comércio, indústria e transporte de cargas;
16% para transporte de passageiros;
32% para prestação de serviços.
Após aplicar esse percentual, é possível descontar despesas relacionadas à atividade. O valor restante corresponde ao lucro tributável.
A parte isenta deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já a parte tributável deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se o resultado final ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o MEI pode ficar dispensado da declaração.
Autônomos e trabalhadores informais
Profissionais que atuam por conta própria, sem vínculo formal, também devem seguir as regras do Imposto de Renda. Estão nesse grupo trabalhadores como motoristas, pedreiros, pintores, designers, consultores e professores particulares.
Toda renda deve ser declarada, independentemente da forma de recebimento.
Como declarar renda de autônomos e informais
Quando há pagamento por empresas, normalmente é fornecido um informe de rendimentos com os valores pagos e eventuais descontos. Esses dados devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Já os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser registrados mensalmente por meio do Carnê-Leão. O imposto é calculado com base na tabela progressiva e deve ser pago até o mês seguinte ao recebimento.
Ao final do ano, essas informações são importadas automaticamente para a declaração anual.
No caso de profissionais do transporte, há regras específicas:
- Transporte de passageiros: 40% da receita é isenta e 60% tributável;
- Transporte de cargas: 90% da receita é isenta e 10% tributável.
- Nessas atividades, não há dedução de despesas operacionais.
Como reduzir o imposto devido
O contribuinte pode diminuir o valor do imposto ao deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel, água, luz, internet, materiais, serviços de terceiros, publicidade e cursos de capacitação.
Para isso, é fundamental manter comprovantes e organizar o controle financeiro.
Documentos necessários para declarar
Para evitar erros, é importante reunir previamente:
- dados pessoais atualizados;
- informes de rendimentos;
- Carnê-Leão;
- livro-caixa;
- comprovantes de despesas;
- documentos de bens e direitos;
- informações bancárias.
No caso do MEI, extratos, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ( Decore) emitida por contador e a DASN-SIMEI ajudam a comprovar renda e regularidade.
O que muda no IR 2026
A Receita Federal segue ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras. A medida facilita o preenchimento e reduz erros.
O envio pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Para evitar problemas, a recomendação é não deixar a entrega para os últimos dias, quando o aumento no volume de acessos pode causar instabilidade no sistema.
Em caso de dúvidas, o ideal é buscar a orientação de um profissional contábil, que pode ajudar a evitar erros, garantir o correto preenchimento das informações e até identificar oportunidades de redução do imposto devido.
Fonte: Economia iG. Imagem: Blog PagBank
