API do DANFSe será descontinuada e emissão passa a ser feita pelos sistemas das empresas
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, nesta 3ª feira (5.mai.2026), a Nota Técnica nº 008/2026, no âmbito da DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), a versão impressa da NFS-e.
A nota estabelece mudanças operacionais: a API oficial para geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026, transferindo a responsabilidade para os sistemas emissores.
O documento padroniza nacionalmente o modelo de impressão da NFS-e, incluindo campos, organização visual, uso de QR Code para validação e regras de formatação, como tamanho de papel (mínimo A4), fontes e disposição dos dados.
A norma também determina que todas as informações impressas devem corresponder exatamente ao XML da NFS-e, abrangendo identificação da nota, dados das partes envolvidas, descrição do serviço e tributos, inclusive os novos IBS e CBS.
Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem: NDD Tech
