Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto
Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, os contribuintes foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.
Dos contribuintes intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início deste mês.
Dentre os contribuintes possivelmente impactados por essa medida, pouco mais de 434 mil correspondem a optantes pelo Simples Nacional e por volta de 1 milhão são microempreendedores individuais (MEIs).
Todavia, uma parcela significativa dos referidos contribuintes não apresenta indícios de atividade nos últimos anos ou mesmo desde a constituição da pessoa jurídica, conforme detalhado na tabela a seguir em percentuais cumulativos.
A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória.
Fonte: Receita Federal. Imagem: Divulgação
