Ganhos com ações têm limites que devem ser indicados na Declaração do Imposto de Renda


Muitos contribuintes brasileiros contam, a cada ano, com rendimentos extras de aplicações feitas das mais diversas formas. E grande parte delas precisa ser incluída na declaração anual do Imposto de Renda como forma de prestação de contas à Receita Federal.

Estão obrigados a declarar esses ganhos extras os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Já entre as aplicações que estão livres de pagamento ao Imposto de Renda estão a LCI e LCA, as letras de crédito Imobiliário e do Agronegócio, além de ações em bolsa cujas vendas não ultrapassem R$ 20 mil por mês.

É necessário que o contribuinte informe corretamente, na ficha “Bens e Direitos”, os ativos integrantes de sua carteira, incluindo ações e demais investimentos sujeitos à declaração.

Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, orienta que, “nas operações comuns realizadas em bolsa de valores (swing trade), os ganhos líquidos obtidos na venda de ações no mercado à vista poderão ser considerados isentos de imposto de renda quando o total das alienações de ações realizadas no mês não ultrapassar R$ 20 mil” e alerta que, “nesses casos, o ganho líquido apurado deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Entretanto, é indispensável que o contribuinte mantenha memória de cálculo e controle individualizado das operações, observando:

•             O valor total das vendas mensais;

•             A distinção entre operações comuns e day trade;

•             Os custos de aquisição;

•             Taxas e emolumentos;

•             E, eventual, compensação de prejuízos.

Marrocos ainda destaca que o limite de R$ 20 mil refere-se ao valor bruto das alienações mensais de ações no mercado à vista, e não ao lucro obtido na operação.

 

Fonte: Comunicação CFC. Imagem: Arquivo Contábeis